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NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL

NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL

NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural já é realidade em alguns estados, mas a partir de 2020, será obrigatória para todo o Brasil.

Não é nenhuma novidade que o campo vem passando por uma grande transformação digital. Os Produtores Rurais vêm se reinventando e já tem algum tempo que perceberam as vantagens de ter a tecnologia aliada a eles e começaram a utilizar mais a internet, e fazer uso de programas e softwares de gestão.

A novidade agora é que, além da necessidade de melhorias, o Produtor Rural passará a responder a uma obrigatoriedade fiscal em relação a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

Assim como a NF-e introduzida no Brasil em 2006 substituindo a então Nota Fiscal de Papel que trouxe mais agilidade e eficiência fiscal. A NFP-e veio para substituir tanto NF Avulsa Eletrônica (NFA), quanto a NF de produtor rural em bloco de notas. Além disso, antes, a emissão da NF-e por produtor rural vinculado ao CPF só era possível utilizando o “Emissor de Nota Fiscal Avulsa”, normalmente disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada estado.

Agora, a nova versão, introduzida pelo Projeto Nacional da NF-e, permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Por se tornar uma obrigatoriedade em todo território Brasileiro em 2020, os produtores que não cumprirem com essa nova determinação, estarão sujeitos a multas (as quais podem variar de acordo com região de inscrição).

Para emissão da NFP-e é necessário que 3 passos sejam seguidos. Veja quais são eles:

1° Credenciar-se junto a SEFAZ

O primeiro passo que o produtor deve realizar para a emissão da nota é cadastrar-se na Secretaria da Fazenda de seu estado. Cada secretaria tem um procedimento e pode exigir informações diferentes, por isso é importante estar atento aos detalhes de sua região. Normalmente, as autorizações para início da emissão das notas levam apenas algumas horas, o que já agiliza os processos.

2º Obter o certificado digital

O próximo requisito necessário para emissão da NFP-e, é a obtenção de um certificado digital para pessoa física e CPF, item o qual oferece autenticidade a emissão das notas fiscais eletrônicas. Esse certificado nada mais é que uma assinatura digital que garante validade ao documento.

O produtor rural ainda terá que optar por um dos dois tipos de certificados digitais disponíveis ou o A1 ou A3.

O A1 tem validade de 1 ano e pode ser armazenado em quantos computadores forem necessários (mais recomendado). E o A3 que tem validade de 1 a 3 anos e é armazenado em um token (espécie de pen drive) ou em um cartão. Estes precisam ser conectados a um computador para autenticar as emissões de NFP-e.

3º. Ter um programa para realizar a emissão da NFP-e

Neste 3º item o processo começa a ficar um pouco mais complicado, pois após o produtor fazer o credenciamento junto a SEFAZ e obter o certificado digital ele ainda precisará de um software para fazer a emissão de suas notadas fiscais, este programa será responsável por estabelecer a comunicação com o a SEFAZ. Ressaltando que após a autorização da nota, o programa irá gerar um arquivo XML com a assinatura digital do produtor e conforme orientação do governo, é importante manter este arquivo guardado por 5 anos.

Saiba como sua cooperativa pode facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de seu produtor rural

Pensando sempre em tecnologias que venham a agregar, e acompanhando a legislação e seus prazos, a Infogen desenvolveu em uma de suas soluções o PORTAL DO PRODUTOR, uma ferramenta que auxiliará no processo de emissão das notas fiscais dos produtores. Essa aplicação permitirá tanto a cooperativa como o produtor fazer a emissão e autorização dos documentos fiscais, utilizando o certificado do produtor.

No ambiente controlado, a cooperativa poderá configurar o acesso a esse modulo, incluindo e configurando os produtores e seus certificados, bem como produtos, filiais permitidas e configurações fiscais necessárias para a emissão e por último a impressão da DANFE.

Além disso, uma vez a NFP-e imitida por esse processo, os dados ficam disponíveis para integração com a retaguarda do ERP, tornando o processo mais ágil e seguro.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e): COMO EMITIR ESSE DOCUMENTO?

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e): COMO EMITIR ESSE DOCUMENTO?

A nota fiscal é um documento importante. Com ela, é possível registrar a venda de mercadorias e manter um negócio na legalidade.

Vários tipos de empresas são obrigadas a emitir a nota fiscal. Por isso, é fundamental que o empreendedor saiba como funciona para emitir e esclareça todas as suas dúvidas.

Confira neste artigo tudo que você precisa saber sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)!

Para que serve a nota fiscal?

Também conhecido como nota fiscal de produto. É utilizado na comercialização de mercadorias e serve para comunicar ao governo as operações de venda de uma empresa, evitando a sonegação de impostos.

A NFe é utilizada como base para toda a contabilidade do negócio. Além disso, é um comprovante de que os tributos estão sendo recolhidos da forma correta.

É importante saber que a emissão desse documento é um dos direitos do consumidor. Pois ao apresentar a nota fiscal de um produto com defeito, o cliente pode requerer a substituição do item, a devolução do pagamento ou o abatimento de uma parte do valor pago.

Logo, essa é uma das vantagens para o consumidor, mas também existem benefícios para quem emite. Confira à seguir.

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A nota fiscal eletrônica traz diversos benefícios para quem emite e para o consumidor, conheça alguns deles:

  • Armazenamento digital dos arquivos, não ocupando espaço físico e evitando custos com recursos;
  • Facilidade e agilidade ao preencher as informações e enviá-las ao governo, reduzindo o tempo gasto para fazer a emissão;
  • Redução dos custos com impressão, pois as notas podem ser encaminhadas por e-mail ao consumidor e pelo sistema de emissão para a Sefaz;
  • Praticidade na consulta dos documentos já emitidos, pois eles podem ser acessados com apenas alguns cliques;
  • Operações simplificadas, como carta de correção e inutilização da nota – realizadas por meio de um sistema emissor de NFe;

A NF-e substitui as notas fiscais tipo 1 e A-1, também servindo nos casos em que este modelo é utilizado, como na Nota Fiscal de Entrada e em operações interestaduais, de importação, exportação e de simples remessa.